quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Conheça a Lei do Trabalho Voluntário

Conheça a Lei do Trabalho Voluntário





 LEI Nº 9.608, de 18 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe o serviço voluntário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social,
inclusive, mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de
adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço
voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.

Art. 3. O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas
que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizado pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de Fevereiro de 1998; 177 da Independência e 110 da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
(Publicada no Diário Oficial da União, de 18/02/98)

Fórum Social 2006















Fórum Social promovido pela Fundação Comunidade da Graça de Sorocaba .

Objetivos : Troca de experiências ,
                Captação de Voluntários ,                                    Apresentação de projetos sociais ,
                Reflexão e ação .

Dia 26 de agosto 2006
Local : Recanto Vale Verde
Rodovia João Leme dos Santos , Km 114,5
               

Escola de Pais do Brasil - Seccional Sorocaba